DECRETO N. 2.264 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1910

Autoriza a concessão de um anno de licença, com ordenado, ao 1º escripturario da Delegacia Fiscal em Manáos, João Leite Ribeiro, para tratar de sua saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder a João Leite Ribeiro, 1º escripturario da Delegacia Fiscal em Manáos, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo peçanha.

Leopoldo de Bulhões.