DECRETO N. 2.260 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1910

Augmenta os vencimentos dos desenhistas, porteiros, mestres geraes, contra-mestres, apontadores, operarios e outros empregados do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º. Os operarios do quadro normal e excedentes de 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª classes, os aprendizes de 1ª e 2ª classes e os serventes do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro são augmentados em 1$ nos vencimentos diarios que actualmente percebem; e desse augmento dous terços serão accrescidos ao jornal e um terço á gratificação diaria.

Art. 2º. Os vencimentos dos desenhistas, mestres geraes e seus contra-mestres e os dos apontadores, do mencionado Arsenal, são augmentados de 600$ annualmente. São equiparados nos vencimentos e em todas as demais vantagens os mestres addidos e contra-mestres addidos aos mestres geraes e contra-mestres effectivos.

Art. 3º. Os vencimentos dos guardas de diques e guardas de policia do mesmo Arsenal são augmentados de 360$ annualmente e as gratificações dos porteiros, serventes do serviço geral, encarregados das bombas de incendio, machinista, electricista e seus ajudantes, são augmentadas de 360$ annualmente.

Art. 4º. E’ o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios á immediata execução desta lei.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo peçanha.

Alexandrino Faria de Alencar.