DECRETO N. 2.258 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1910
Autorizo, a abertura do credito extraordinario de 262$940 ao Ministerio da Fazenda para pagamento á Veneravel Irmandade de Nossa Senhora do Rosario c S. Benedicto, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 262$940, afim de occorrer ao pagamento devido á Veneravel Irmandade de Nossa Senhora do Rosario e S. Benedicto, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.