DECRETO N. 2257 - DE 17 DE MAIO DE 1873

Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula do 3º anno da Faculdade de Medicina da Bahia o pharmaceutico Carlos Alberto Tourinho.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula do 3º anno da Faculdade de Medicina da Bahia o pharmaceutico Carlos Alberto Tourinho, que antes do acto do referido anno deverá mostrar-se habilitado em exame de anatomia descriptiva.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João, Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 21 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 23 de Maio de 1873. - José Vicente Jorge.