DECRETO N. 2257 - DE 17 DE MAIO DE 1873
Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula do 3º anno da Faculdade de Medicina da Bahia o pharmaceutico Carlos Alberto Tourinho.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula do 3º anno da Faculdade de Medicina da Bahia o pharmaceutico Carlos Alberto Tourinho, que antes do acto do referido anno deverá mostrar-se habilitado em exame de anatomia descriptiva.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João, Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 21 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 23 de Maio de 1873. - José Vicente Jorge.