DECRETO N

DECRETO N. 2.252 – DE 12 DE MAIO DE 1910

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 100:000$ para recepção e hospedagem de representantes de Governos estrangeiros em visita ao Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Governo autorizado a despender até a quantia de 100:000$, pelo Ministerio das Relações Exteriores, com as despezas de recepção e hospedagem de representantes de Governos estrangeiros em visita ao Brazil, podendo abrir os necessarios creditos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEÇANHA.

Rio-Branco.