DECRETO N. 2244 - DE 10 DE MAIO DE 1873

Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula no 3º anno da Escola Central o estudante José Francisco Elioni de Almeida Filho.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula no 3º anno da Escola Central o estudante José Francisco Elioni de Almeida Filho, que antes do respectivo exame deverá prestar o das materias da 1ª cadeira do 2º anno da mesma Escola.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Conselheiro João José de Oliveira Junqueira, Senador o Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João José de Oliveira Junqueira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 15 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 19 de Maio de 1873. - O Director interino, Dr. José Maria Lopes da Costa.