DECRETO N. 2.241 – DE 7 DE JANEIRO DE 1910

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 35:104$219 para o pagamento devido a Verissimo Ricardo Vieira, em virtude de sentença do Poder Judiciario.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 35:104$219 para o pagamento devido a Verissimo Ricardo Vieira, em virtude de sentença do Poder Judiciario; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.