DECRETO N. 2. 235 – DE 6 DE JANEIRO DE 1910

Autoriza o Governo a mandar contar antiguidade de posto ao tenente do Exercito José Augusto Soares.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º O Governo mandará contar a antiguidade de posto ao 2º tenente José Augusto Soares, de 28 de dezembro de 1893, data em que praticou o acto de bravura pelo qual reclamou essa equidade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1910, 89º da Independencia 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

J. B. Bormann.