DECRETO N. 2.228 – DE 6 DE JANEIRO DE 1910
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 360:000$, supplementar ao n. 21, art. 2º da lei n. 2.050, de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 360:000$, supplementar ao n. 21, art. 2º, da lei n. 2.050, de 1908, sub-consignação – Material, construcções e eventuaes para o serviço geral; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.