DECRETO N. 2.227 – DE 6 DE JANEIRO DE 1910

Crêa o logar de procurador criminal na secção do Districto Federal e marca os respectivos vencimentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º. Fica creado o logar de procurador criminal na secção federal deste districto.

Art. 2º. Os vencimentos deste funccionario serão os mesmos que percebem os actuaes procuradores 700$, sendo 466$666 de ordenado e 233$333 de gratificação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.