Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.227 – DE 6 DE JANEIRO DE 1910
Crêa o logar de procurador criminal na secção do Districto Federal e marca os respectivos vencimentos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º. Fica creado o logar de procurador criminal na secção federal deste districto.
Art. 2º. Os vencimentos deste funccionario serão os mesmos que percebem os actuaes procuradores 700$, sendo 466$666 de ordenado e 233$333 de gratificação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.