DECRETO N. 2.225 – DE 6 DE JANEIRO DE 1910

Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço do bacharel José Gomes Coimbra para os effeitos da aposentadoria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar contar como tempo de serviço na aposentadoria do juiz seccional bacharel José Gomes Coimbra a metade do tempo em que exerceu o cargo de chefe de segurança publica e desembargador do Supremo Tribunal de Justiça no Estado do Pará, com direito aos vencimentos integraes do cargo, abrindo o credito necessario para pagamento da differença que deixou de perceber desde a data em que foi declarado em inactividade; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.