Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.219 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença em prorogação, com ordenado, a Manoel Ernesto de Araujo, conductor de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder, em prorogação, um anno de licença, com ordenado, a Manoel Ernesto de Araujo conductor de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.