DECRETO N. 2.217 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909

Autoriza o Presidente da Republica a mandar rever, de accôrdo com as leis em vigor, o processo de aposentadoria de Pedro Antonio Fagundes, ex-empregado da Estrada de Ferro Central do Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º. Fica o Governo autorizado a mandar rever o processo de aposentadoria de Pedro Antonio Fagundes, ex-empregado da Estrada de Ferro Central do Brazil, sendo contado para esse fim todo o tempo de serviço publico a que tiver direito, de accôrdo com as leis em vigor, relevada a prescripção em que tiver incorrido.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1909, 88º da lndependencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.