DECRETO N. 2.217 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909
Autoriza o Presidente da Republica a mandar rever, de accôrdo com as leis em vigor, o processo de aposentadoria de Pedro Antonio Fagundes, ex-empregado da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º. Fica o Governo autorizado a mandar rever o processo de aposentadoria de Pedro Antonio Fagundes, ex-empregado da Estrada de Ferro Central do Brazil, sendo contado para esse fim todo o tempo de serviço publico a que tiver direito, de accôrdo com as leis em vigor, relevada a prescripção em que tiver incorrido.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1909, 88º da lndependencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.