DECRETO N. 2.216 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Julio Affranio Peixoto, lente substituta da Faculdade de Medicina e director da serviço medico legal da Policia do Districto Federal, seis mezes de licença com ordenado, em prorogação da que lhe concedeu o Poder Executivo, para tratar de sua saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Julio Affranio Peixoto, lente substituto da Faculdade de Medicina e director do serviço medico legal da Policia do Districto Federal, seis mezes de licença, com ordenado, em prorogação da que lhe concedeu o Poder Executivo, para tratar de sua saude.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldina Olympio da Torres Bandeira.