DECRETO N. 2.216 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Julio Affranio Peixoto, lente substituta da Faculdade de Medicina e director da serviço medico legal da Policia do Districto Federal, seis mezes de licença com ordenado, em prorogação da que lhe concedeu o Poder Executivo, para tratar de sua saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Julio Affranio Peixoto, lente substituto da Faculdade de Medicina e director do serviço medico legal da Policia do Districto Federal, seis mezes de licença, com ordenado, em prorogação da que lhe concedeu o Poder Executivo, para tratar de sua saude.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldina Olympio da Torres Bandeira.