DECRETO N. 2.213 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909

Autoriza o Governo a mandar contar ao Dr. Sylvio Roméro, lente de logica do Collegio Bernardo de Vasconcellos por occasião de sua jubilação, o tempo em que exerceu o cargo de juiz municipal de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º. Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar contar ao Dr. Sylvio Roméro, lente de logica do Collegio Bernardo de Vasconcellos, por occasião de sua jubilação, o tempo em que exerceu o cargo de juiz municipal de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.