DECRETO Nº 1.080 - de 14 de Agosto de 1860
Autorisa o Governo a mandar matricular, e admittir a exame do primeiro anno da Faculdade de Medicina da Côrte a Francisco de Paula Costa Junior, e do primeiro anno da Faculdade de. Direito do Recife a Manuel Rodrigues de Arruda Camara.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º He o Governo autorisado a mandar matricular, e admittir a exame do primeiro anno da Faculdade de Medicina da Côrte a Francisco de Paula Costa Junior, huma vez que apresente certidão de exame de Historia e Geometria, preparatorios que lhe faltão.
Art. 2º He da mesma sorte o Governo autorisado a mandar matricular, e admittir a exame do primeiro ando da Faculdade de Direito do Recife a Manoel Rodrigues de Arruda Camara, huma vez que apresente certidão de exame de Geometria, preparatorio que lhe falta.
Art. 3º Ficão para este fim revogadas quaesquer disposições em contrario.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Irnperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos e sessenta, Trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 20 de Agosto de 1860. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Agosto de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.