DECRETO Nº 1.063 - de 4 de Julho de 1860
Approva a pensão annual de 240$000, concedida por Decreto de 8 de Janeiro do anno passado a D. Florinda Themira Jacques Ourique.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º He approvada a pensão annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida por Decreto de 8 de Janeiro do anno passado a D. Florinda Themira Jacques Ourique.
Art. 2º A agraciada perceberá sua pensão desde a data do referido Decreto.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Julho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João do Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Sellado na Chancellaria do Imperio em 11 de Julho de 1860. - Servindo de Director Geral, João Caetano da Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Julho de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.