DECRETO Nº 1.062 - de 4 de Julho de 1860
Approva a pensão annual de 1:200$000 concedida por Decreto de 21 de Março de 1860 a D. Antonia Luiza Horta Barboza.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de hum conto e duzentos mil réis, concedida por Decreto de 21 de março de 1860 a D. Antonia Luiza Horta Barboza, viuva do Conselheiro Luiz Antonio Barboza, e a seus filhos.
Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do referido Decreto: revogadas para esse fim as disposições em contrario.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Julho de mil oitocentos e sessenta, trigésimo nono da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Sellado na Chancellaria do Imperio em 11 de Julho de 1860. - Servindo de Director Geral, João Caetano da Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Julho de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azamabuja.