DECRETO Nº 1.062 - de 4 de Julho de 1860

Approva a pensão annual de 1:200$000 concedida por Decreto de 21 de Março de 1860 a D. Antonia Luiza Horta Barboza.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Fica approvada a pensão annual de hum conto e duzentos mil réis, concedida por Decreto de 21 de março de 1860 a D. Antonia Luiza Horta Barboza, viuva do Conselheiro Luiz Antonio Barboza, e a seus filhos.

Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do referido Decreto: revogadas para esse fim as disposições em contrario.

João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Julho de mil oitocentos e sessenta, trigésimo nono da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.

Sellado na Chancellaria do Imperio em 11 de Julho de 1860. - Servindo de Director Geral, João Caetano da Silva.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Julho de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azamabuja.