DECRETO Nº 1.061 - de 4 de Julho de 1860

Approva a pensão annual de 864$000 réis concedida por Decreto de 21 de Fevereiro de 1860, a D. Francisca Lina do Espirito Santo Coelho, repartidamente com D. Francisca Jeronima Coelho, sem prejuizo do meio soldo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembleia Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a pensão annual de oitocentos e sessenta e quatro mil réis, concedida por Decreto de 21 de Fevereiro de 1860, a D. Francisca Lina do Espirito Santo Coelho, mãi do Brigadeiro Jeronimo Francisco Coelho, repartidamente com sua filha D. Francisca Jeronima Coelho, sem prejuízo do meio soldo.

Art. 2º As agraciadas perceberão a pensão desde a data do referido Decreto.

Art. 3º São revogadas para este fim as disposições em contrario.

João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Julho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.

Sellado na Chancellaria do Imperio em 11 do Julho de 1860. - Servindo de Director Geral, João Caetano da Silva.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Julho de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.