DECRETO Nº 1.061 - de 4 de Julho de 1860
Approva a pensão annual de 864$000 réis concedida por Decreto de 21 de Fevereiro de 1860, a D. Francisca Lina do Espirito Santo Coelho, repartidamente com D. Francisca Jeronima Coelho, sem prejuizo do meio soldo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembleia Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de oitocentos e sessenta e quatro mil réis, concedida por Decreto de 21 de Fevereiro de 1860, a D. Francisca Lina do Espirito Santo Coelho, mãi do Brigadeiro Jeronimo Francisco Coelho, repartidamente com sua filha D. Francisca Jeronima Coelho, sem prejuízo do meio soldo.
Art. 2º As agraciadas perceberão a pensão desde a data do referido Decreto.
Art. 3º São revogadas para este fim as disposições em contrario.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Julho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Sellado na Chancellaria do Imperio em 11 do Julho de 1860. - Servindo de Director Geral, João Caetano da Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Julho de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.