DECRETO Nº 1.059 - de 30 de Junho de 1860

Declara que os Lentes jubilados da antiga Academia de Marinha, Tenente Coronel José de Paiva e Silva, e Major reformado José Joaquim de Avila, teem direito ao ordenado por inteiro, que percebião quando forão jubilados.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º A jubilação concedida por Decreto de 29 de Maio de 1858 aos Lentes da antiga Academia de Marinha, Tenente Coronel Jose de Paiva e Silva, e Major reformado José Joaquim de Ávila, dá-Ihes direito ao ordenado por inteiro que percebião n'aquella época.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Francisco Xavier Paes Barreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio de Rio de Janeiro em trinta de Junho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.

Francisco Xavier Paes Barreto.