DECRETO Nº 1.058 - de 13 de Junho de 1860

Approva a aposentadoria concedida por Decreto de 26 de Agosto de 1857 a Honorio Pereira de Azeredo Coutinho no lugar de Secretario do Governo da Provincia de Pernambuco.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de vinte e seis de Agosto de mil oitocentos e cincoenta e sete a Honorio Pereira de Azeredo Coutinho no lugar de Secretario do Governo da Provincia de Pernambuco, com o ordenado annual de dous contos de réis.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Junho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.

Sellado na Chancellaria do Imperio em 26 de Junho de 1860. - Servindo de Director Geral, João Caetano da Silva.

Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios, do Imperio em 26 de Junho de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.