DECRETO Nº 1.054 - de 9 de Junho de 1860

Approva a pensão annual de 800$000 concedida por Decreto de 26 de Junho de 1858 repartidamente a D. Bernarda Caetana da Silva, D. Thereza Caetana da Silva, D. Antonia Caetana da Silva, D. Francisca Caetana da Silva, e D. Maria Caetana da Silva.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolucão seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º He approvada a pensão annual de oitocentos mil réis, concedida por Decreto de 26 de Junho de 1858 repartidamente a D. Bernarda Caetana da Silva, D. Thereza Caetana da Silva, D. Antonia Caetana da Silva, D. Francisca Caetana da Silva e D. Maria Caetana da Silva, filhas legitimas do falecido Contador Geral do Thesouro Nacional Antonio Caetano da Silva.

Art. 2º As agraciadas começarão a perceber a dita Mercê da data do Decreto que lh'a concedeu.

Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Junho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

João Lustosa da Cunha Paranaguá

Transitou na Chancellaria do Imperio em 16 de Junho de 1860. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio aos 20 de Junho de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.