DECRETO Nº 1.053 - de 9 de Junho de 1860

Approva a pensão annual de 600$000 concedida por Decreto de 25 de Agosto de 1858 ao Conego João Baptista de Figueiredo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a pensão annual de seiscentos mil réis, concedida por Decreto de 25 de Agosto de 1858, ao Conego João Baptista de Figueiredo, Vigario Collado da Freguezia de Santa Barbara, da Villa do mesmo nome, na Provinda de Minas Geraes, correspondente á congrua que percebe.

Art. 2º O agraciado não gozará desta mercê antes de verificar-se a resignação do Beneficio, cujas obrigações não póde preencher.

Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Junho de mil oito centos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 16 de Junho de 1860. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.

Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio aos 20 de Junho de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.