DECRETO Nº 1.051 - de 9 de Junho de 1860
Dispensa as Leis do amortisação em favor da Irmandade do Senhor dos Passos da Cidade do Parahybuna, da Provincia de Minas Geares, e isenta de direitos as compras de terrenos necessarios ao hospital e capella que alli se pretende fundar.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Ficão dispensadas as Leis de amortisação para que a Irmandade do Senhor dos Passos da Cidade do Parahybuna, Provincia de Minas Geraes, possa possuir bens de raiz até o valor de cem contos de réis.
Art. 2º Serão isentas de siza, novos e velhos direitos, e quaesquer outros impostos geraes, as compras dos terrenos necessarios ao Hospital de caridade, que o Commendador José Antonio da Silva Pinto pretende fundar sob a invocação do Senhor dos Passos na dita Cidade, e á Capella do mesmo Hospital e suas dependencias, bem como as doações que o mencionado Commendador, ou outras pessoas houverem de fazer áquelle pio Estabelecimento até o prefixado valor de cem contos de réis.
Art. 3º São revogadas para este fim quaesquer disposições em contrario.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Junho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 16 de Junho de 1860. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do lmperio aos 20 de Junho de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.