DECRETO Nº 1.049 - de 9 de Junho de 1860
Approva a aposentadoria concedida ao Juiz de Direito José Gaspar dos Santos Lima.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléia Geral.
Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Decreto de nove de Junho de mil oitocentos e cincoenta e sete ao Juiz de Direito da Comarca do Rio das Mortes, Provincia de Minas Geraes, José Gaspar dos Santos Lima, com o ordenado correspondente ao tempo de serviço, que tem na Magistratura.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assine o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Junho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.