DECRETO N. 1047 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1903

Autoriza o Poder Executivo a prorogar por um anno, com ordenado, a licença em cujo goso se acha o ajudante de estação de 1ª classe, da Estrada de Ferro Central do Brazil, João da Motta Macedo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, a João da Motta Macedo, ajudante de estação de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, em prorogação daquella em cujo goso se acha, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.