DECRETO N. 1047 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1903
Autoriza o Poder Executivo a prorogar por um anno, com ordenado, a licença em cujo goso se acha o ajudante de estação de 1ª classe, da Estrada de Ferro Central do Brazil, João da Motta Macedo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, a João da Motta Macedo, ajudante de estação de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, em prorogação daquella em cujo goso se acha, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.