DECRETO Nº 1.046 - de 4 de Junho de 1860
Autorisa o Governo a prorogar por mais hum anuo a licença, com que se acha na Europa o Conselheiro Thomaz Xavier Garcia de Almeida, e para conceder hum anno de licença com os respectivos vencimentos a Salustiano Jacintho de Andrade Pessôa, e ao Padre Manoel de Vera-Cruz.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º He o Governo autorisado para:
§ 1º Prorogar por mais hum anno a licença, com que se acha na Europa, tratando de sua saude, o Conselheiro Thomaz Xavier Garcia de Almeida, Ministro do Supremo Tribunal de Justiça.
§ 2º Conceder hum anno de licença com os respectivos vencimentos á Salustiano Jacintho de Andrade Pessôa, quarto Escripturario do Thesouro Nacional, afim de tratar de sua saude onde lhe convier.
§ 3º Conceder hum anno de licença com os respectivos vencimentos ao Padre Manoel de Vera-Cruz, Capitão Capellão do Exercito, afim de tratar de sua saude na Provinda do Ceará, ficando obrigado a deixar em seu lugar Sacerdote, que o substitua convenientemente, e que se sujeite aos Regulamentos militares.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Junho de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imporio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.