DECRETO N. 1036 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1903
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito, extraordinario de 166$000, para o pagamento de differença de vencimentos a que tem direito o ex-operario das officinas de torpedos e electricidade, José Pinto de Castro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 166$000, de differença de vencimentos a que tem direito o ex-operario das officinas de torpedos e electricidade, José Pinto de Castro, ex-vi da lei n. 746, de 1900; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula RODRiGUES Alves.
Julio Cesar de Noronha.