DECRETO Nº 1.035 - de 30 de Agosto 1859

Autorisa o Governo para mandar admittir a exame e á matricula de diversos annos das Faculdades de Medicina e de Direito do Imperio, os estudantes José de Goes Siqueira, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º He o Governo autorisado a mandar admittir a exame das materias do primeiro anno medico, na Faculdade da Bahia ao estudante José de Goes Siqueira; e na do Rio de Janeiro á Joaquim Pedro da Silva, que as estão frequentando como ouvintes, cumpridas as disposições dos respectivos Estatutos, e sendo previamente approvados em língua ingleza.

Art. 2º He da mesma sorte autorisado o Governo a mandar admittir a exame das materias do primeiro anno juridico da Faculdade do Recife os estudantes Miguel Calmon du Pin e Almeida, Paulo Autran, Manoel do Rego Barros de Souza Leão, e Horacio Walfoid Peregrino da Silva, e na de S. Paulo a Antonio Gonçalves Chaves Junior, que as estão frequentado como ouvintes, cumpridas as disposições dos respectivos Estatutos, e satisfazendo o ultimo previamente o exame de Rethorica.

Art. 3º He o Governo igualmente autorisado para mandar admittir na Faculdade de Direito do Recife á matricula do 3º anno o estudante, que o frequenta como ouvinte, Leoncio de Sá Cavalcanti de Albuquerque.

Art. 4º Ficão revogadas para este fim as disposições em contrario.

Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio Janeiro, em trinta de Agosto de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.