DECRETO Nº 1.029 - de 22 de Agosto de 1859

Concede quatro loterias em beneficio das Igrejas Matrizes das Cidades da Victoria, S. Matheus e da Villa de Guarapary, na Provincia do Espirito Santo.

Hei por bem Saccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. Unico. Ficão concedidas quatro loterias em beneficio das Igrejas Matrizes das Cidades da Victoria, S. Matheus, e da Villa de Guarapary, na Provincia do Espirito Santo, as quaes correrão nesta Côrte, sob o plano adoptado para iguaes concessões, sendo o seu producto repartido proporcionalmente pelas ditas Matrizes, revogadas para este fim as disposições em contrario.

Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de Agosto de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.