Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1027 – DE 29 DE AGOSTO DE 1903
Autoriza a abertura do credito extraordinario de 3:000$, para pagamento das despezas feitas com o material para o Thesouro Federal, no exercicio de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 3:000$, para occorrer ao pagamento das despezas feitas com o material para o Thesouro Federal, no exercicio de 1902; fazendo as necessarias operações; e revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1903, 15º da Republica.
FRAnCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.