DECRETO N

DECRETO N. 1027 – DE 29 DE AGOSTO DE 1903

Autoriza a abertura do credito extraordinario de 3:000$, para pagamento das despezas feitas com o material para o Thesouro Federal, no exercicio de 1902.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 3:000$, para occorrer ao pagamento das despezas feitas com o material para o Thesouro Federal, no exercicio de 1902; fazendo as necessarias operações; e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1903, 15º da Republica.

FRAnCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.