DECRETO N

DECRETO N. 1025 – DE 29 DE AGOSTO DE 1903

Autoriza a abertura do credito extraordinario de 27:592$972, para pagamento da commissão de 2 % aos vendedores particulares de estampilhas, no exercicio de 1902.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 27:592$972, para occorrer ao pagamento da commissão de 2 % aos vendedores particulares de estampilhas, no exercicio de 1902 fazendo as necessarias operações de credito; e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.