DECRETO N. 1025 – DE 29 DE AGOSTO DE 1903
Autoriza a abertura do credito extraordinario de 27:592$972, para pagamento da commissão de 2 % aos vendedores particulares de estampilhas, no exercicio de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 27:592$972, para occorrer ao pagamento da commissão de 2 % aos vendedores particulares de estampilhas, no exercicio de 1902 fazendo as necessarias operações de credito; e revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.