DECRETO N. 1024 – DE 27 DE AGOSTO DE 1903
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 4:538$640, para attender ao pagamento dos vencimentos que competem a diversos funccionarios da secretaria do mesmo Ministerio, no periodo de 12 de agosto a 16 de outubro de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 4:538$640, para attender ao pagamento dos vencimentos que competem aos engenheiros Caetano Cesar do Campos e José de Napoles Telles de Menezes, directores geraes e José Diniz Villas Boas, director de secção da secretaria do mesmo Ministerio, no periodo de 12 de agosto a 16 de outubro de 1902.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de agosto de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE Paula RODRIGUES Alves.
Lauro Severiano Müller.