DECRETO Nº 1.024 - de 20 de Julho de 1859
Autorisando o Governo a jubilar o Dr. Joaquim Francisco de Faria, Professor vitalicio de Theologia Dogmatica do Seminario Episcopal de Olinda, com o ordenado de hum conto de réis.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º O Governo fica autorisado a jubilar o Dr. Joaquim Francisco de Faria, Professor vitalicio de Theologia Dogmatica do Seminario Episcopal de Olinda, com o ordenado de hum conto de réis, marcado pelo Decreto numero mil duzentos e setenta e cinco de vinte hum de Novembro de mil oitocentos cincoenta e tres.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Julho de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.