DECRETO Nº 1.022 - de 6 de Julho de 1859

Manda contar na reforma do Capitão Antonio Dornellas Camara, o tempo decorrido desde a data do Decreto que o reformou até a sua publicação em Ordem do dia.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Será contado na reforma do Capitão Antonio Dornellas Camara o tempo que servio alêm da data do Decreto que o reformou até aquella em que foi este publicado em Ordem do dia da guarnição da Provincia do Pará.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Manoel Felisardo de Souza e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Julho de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Souza e Mello.