DECRETO Nº 1.022 - de 6 de Julho de 1859
Manda contar na reforma do Capitão Antonio Dornellas Camara, o tempo decorrido desde a data do Decreto que o reformou até a sua publicação em Ordem do dia.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Será contado na reforma do Capitão Antonio Dornellas Camara o tempo que servio alêm da data do Decreto que o reformou até aquella em que foi este publicado em Ordem do dia da guarnição da Provincia do Pará.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Manoel Felisardo de Souza e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Julho de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Felizardo de Souza e Mello.