DECRETO N

DECRETO N. 1017 – DE 24 DE AGOSTO DE 1903

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:900$, para attender á despeza com as publicações da Memoria Historica e da Revista dos Cursos da Faculdade de Medicina da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:900$, sendo 2:540$ para attender á despeza com a publicação da «Memoria Historica» da Faculdade de Medicina da Bahia, relativa aos annos de 1900 e 1901, e 2:360$ com a da Revista dos Cursos da mesma Faculdade, concernente ao anno de 1902.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula RODRIGUES Alves.

J. J. Seabra.