DECRETO Nº 1.012 - de 22 de Junho de 1859

Manda applicar á conservação e melhoramento das Aguas Virtuosas da Campanha, na Provincia de Minas Geraes, o producto da loteria extrahida em virtude do Decreto nº 489 de 26 de Setembro de 1847.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. Fica autorisado o Governo para applicar á conservação e melhoramento da fonte e poços das aguas gazozas denominadas - Aguas Virtuosas da Campanha - na Provincia de Minas Geraes, o producto da loteria extrahida em virtude da Resolução de vinte seis de Setembro de mil oitocentos quarenta e sete, que nesta parte fica revogada, bem como quaesquer outras disposições em contrario.

Sergio Teixeira de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de Junho de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da lndependencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Sergio Teixeira de Macedo.