DECRETO Nº 1001 - de 22 de Setembro de 1858
Approva a pensão annual de 1.000$000 concedida por Decreto de 9 de Janeiro de 1858 á D. Josefa Leal.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de hum conto de réis, concedida por Decreto de nove de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e oito á D. Josefa Leal, viuva do Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, o Conselheiro Adriano José Leal.
Art. 2º A agraciada perceberá esta mercê desde a data do Decreto que a concedeo.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.