DECRETO Nº 1.000 - de 22 de Setembro de 1858

Approva a pensão annual de 400$000 concedida por Decreto de 20 de Julho de 1847 a D. Anna Maria de Jesus, e a seus filhos menores.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a pensão annual de quatrocentos mil réis, concedida por Decreto de vinte de Julho de mil oitocentos quarenta e sete a D. Anna Maria de Jesus, viuva do Bacharel Manoel Jacinho Rodrigues Véo, e a seus filhos menores.

Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.