DECRETO N. 3.078 – DE 5 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 191:558$998, supplementar á verba 21ª. do artigo 2º, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 191:558$998, supplementar á verba 21ª do art. 2º, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, sendo: 107:864$208 á sub-consignação «Alimentação, dieta e combustivel»; 45:979$500 á de «Medicamentos, drogas, vasilhame e apparelhos»; 1:857$020 á de «Medicamentos especiaes e apparelhos do Instituto de Neuropathologia»; 7:858$260 á de «Illuminação e força», do Hospital Nacional; e de 28:000$ á de «Alimentação e dietas para doentes e empregados subalternos»; da Colonia de Alienados, na ilha do Governador; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.