DECRETO N. 3077 - DE 21 DE JUNHO DE 1882

Abre ao Governo pelo Ministerio da Justiça um credito supplementar da quantia de 103:151$261, para as despezas com Justiças de 1ª instancia, corpo militar de policia e conducção de presos de justiça.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º Além das despezas autorizadas pela Lei de orçamento n. 2940 de 31 de Outubro de 1879, para o exercicio de 1879 - 1880, é aberto ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios da Justiça, um credito supplementar de 103:151$261, que será applicado ás despezas com as seguintes verbas: Justiça de primeira instancia 73:360$260 corpo militar de policia 28:825$001, conducção de presos de justiça 966$000.

Art. 2º A presente Lei fará parte do orçamento do referido exercicio de 1879 - 1880.

Art. 3º Será feita a despeza, na falta de sobras da receita, por operação de credito, que o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda é autorizado a effectuar.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Junho de 1882, 61º da Independencia do e Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel da Silva Mafra.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

Transitou em 23 de Junho de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.