DECRETO N. 3.069 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza a abertura ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio creditos especiaes de 127:039$972, ouro, e 388:580$740, papel, para attender ás despezas com o Serviço de Povoamento em 1913, conforme relação organizada pela Directoria Geral de Contabilidade do mesmo ministerio, de 2 de dezembro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, os creditos especiaes de 127:039$972, ouro, e 388:580$740, papel, para o fim de attender ás despezas do Serviço de Poviamento no anno de 1913, conforme a relação organizada pela Directoria Geral de Contabilidade do mesmo ministerio, de 2 de dezembro de 1914; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Rufino Bezerra Cavalcanti.