DECRETO N. 3.068 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Guerra varios creditos supplementares ás verbas 4ª, 8ª, 9ª e 13ª do art. 42 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra os creditos seguintes:

1º, de 153:356$342, supplementar á verba 4ª;

2º, de 651:523$771, supplementar á verba 8ª;

3º, de 3.632:803$896, supplementar á verba 9ª;

4ª de 2.150:000$, supplementar á verba 13ª, todas do orçamento vigente.

Paragrapho unico. O credito de 2.150:000$ será assim distribuido pelas diversas sub-consignações da verba 13ª:

21ª

Fardamento e calçado, etc. ..........................................................................................

1.500:000$000

24ª

Acquisição de instrumentos, etc. ..................................................................................

100:000$000

25ª

Luz para quarteis, etc. ..................................................................................................

50:000$000

26ª

Transporte de tropas, etc. .............................................................................................

500:000$000

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Caetano de Faria.