DECRETO N. 3.068 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1915
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Guerra varios creditos supplementares ás verbas 4ª, 8ª, 9ª e 13ª do art. 42 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra os creditos seguintes:
1º, de 153:356$342, supplementar á verba 4ª;
2º, de 651:523$771, supplementar á verba 8ª;
3º, de 3.632:803$896, supplementar á verba 9ª;
4ª de 2.150:000$, supplementar á verba 13ª, todas do orçamento vigente.
Paragrapho unico. O credito de 2.150:000$ será assim distribuido pelas diversas sub-consignações da verba 13ª:
21ª | Fardamento e calçado, etc. .......................................................................................... | 1.500:000$000 |
24ª | Acquisição de instrumentos, etc. .................................................................................. | 100:000$000 |
25ª | Luz para quarteis, etc. .................................................................................................. | 50:000$000 |
26ª | Transporte de tropas, etc. ............................................................................................. | 500:000$000 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.