DECRETO N. 3068 - DE 13 DE MAIO DE 1882

Dispensa a idade legal aos estudantes Luiz Lamenha de Mello Tamborim e Januario José dos Santos Nora, para serem admittidos á matricula, este na Escola Polytechnica e aquelle em qualquer das Faculdades de Direito do Imperio.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. Fica dispensada a idade legal aos estudantes Luiz Lamenha de Mello Tamborim e Januario José dos Santos Nora, para serem admittidos à matricula, este na Escola Polytechnica e aquelle em qualquer das Faculdades de Direito do Imperio, revogadas as disposições em contrario.

Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

Transitou em 19 de Maio de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. -Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Maio de 1882. - Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.