DECRETO N. 3.066 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.497:268$747, destinado á liquidação de compromissos da Commissão de Linhas Telegraphicas Estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.497:268$747, destinado á liquidação de compromissos assumidos pela Commissão de Linhas Telegraphicas Estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.