DECRETO N

DECRETO N. 3.063 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica, a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos de 22:207$224 e de 26:195$594, supplementares respectivamente ás verbas 27ª e 8ª do art. 2º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e o de 14:610$000, especial, para pagamento de despezas com a impressão de «Annaes e documentos parlamentares»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos de 22:207$224, supplementar á verba 27ª, art. 2º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, sendo: 16:274$254, para occorrer ás despezas da sub-consignação «Alimentação e combustivel»; 2:332$970, para as da sub-consignação «Medicamentos, drogas, etc., e 3:600$, para as da sub-consignação «Calçado, roupa, etc., referentes ao Instituto Benjamin Constant; de 26:195$594, supplementar á verba 8ª (Secretaria da Camara dos Deputados), do mesmo ar. 2º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, para occorrer ao pagamento de despezas; até o fim do corrente exercicio; por conta da consignação «Material» da mesma Secretaria; e especial de 14:610$000, para pagamento de despezas, no corrente exercicio, com a impressão de «Annaes e documentos parlamentares.».

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU Braz P. GomEs.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.