DECRETO N

DECRETO N. 3.062 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao bacharel Camões dos Santos Lima Thompson, serventuario vitalicio do 2º officio de escrivão da 1ª Vara de Orphãos e Ausentes do Districto Federal, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao bacharel Camões dos Santos Lima Thompson; serventuario vitalicio do 2º officio de escrivão da 1ª Vara de Orphãos e Ausentes do Districto Federal, um anno de licença, em prorogação, para tratar de sua saude; onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WEnceslau BRAz P. GoMes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.