DECRETO N. 3.061 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, do credito especial de 7:200$, para attender ao pagamento dos vencimentos devidos a José Dionysio Meira; no periodo de 1 de janeiro de 1914 a 31 de dezembro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º. E’ o Poder Executivo autorizado a abrir; pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 7:200$, para occorrer ao pagamento dos vencimentos devidos a José Dionysio Meira, na qualidade de assistente do antigo Observatorio do Rio de Janeiro, addido á Directoria de Meteorologia e Astronomia, e relativos ao periodo de 1 de janeiro de 1914 a 31 de dezembro de 1915.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P Gomes.
José Rufino Bezerra Cavalcante.