DECRETO N 3

DECRETO N. 3.059 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a permutar, por nominativas, 120 apolices do valor nominal de 1:000$ cada uma, apresentadas á repartição competente por Luiz de Mendonça Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a permutar por nominativas, nos termos do edital de 15 de junho de 1906, 120 apolices ao portador do valor nominal de 1:000$ cada uma, emprestimo de 1895, apresentadas á repartição competente por Luiz de Mendonça Santos pagando a este ou a seus legitimos representantes, os juros vencidos e as custas contadas na execução, tudo nos termos da sentença do juiz federal da 2ª Vara, de 17 de abril de 1907, confirmada por accòrdão do Supremo Tribunal Federal de 4 de abril de 1908.

Paragrapho unico. Para esse fim abrirá o Governo, pelo Ministerio da Fazenda, o necessario credito

Art. 2º O Ministerio da Fazenda providenciará para que sejam enviados ao representante do Ministerio Publico todos os documentos relativos ao resgate, extravio e apresentação das apolices, de que trata o artigo antecedente, afim de que seja proposta a competente acção rescisoria e promovida responsabilidade dos funccionarios que forem encontrados em culpa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.