DECRETO N

DECRETO N. 3.052 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915

Manda continuar em vigor o saldo do credito aberto pelo decreto n. 10.094, de 26 de fevereiro de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Continúa em vigor o saldo do credito aberto pelo decreto n. 10.094, de 26 de fevereiro de 1913, sómente para serem cumpridos os despachos expedidos até 30 de junho de 1915.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.